Coisas de outros tempos

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sexta-feira, março 18, 2005

Reisepass


Não foram muitos os refugiados judeus que acabaram por ficar em Portugal. Para a grande maioria, Lisboa servia de trampolim para atingirem os Estados Unidos, onde muitos possuíam já familiares. Mas sabemos, por um ou outro testemunho, o que aconteceu a algumas famílias, e como era a Lisboa de então e como eram encarados pela retrógrada, católica e conservadora sociedade lisboeta, para além de nos ter igualmente ficado a história de Aristides Sousa Mendes, que se atreveu a contrariar as ordens de Salazar, ao passar vistos de entrada em Portugal a quantos lhe pediam ajuda.

A concessão de vistos de entrada no nosso país fazia com que os refugiados se confrontassem com inúmeras dificuldades, já que era frequente só poderem receber em Portugal os recursos para a aquisição de uma passagem, sendo que esta só era vendida mediante a posse prévia de um visto de trânsito, que por seu turno só era obtido mediante a obtenção de vários outros vistos e mediante a apresentação do referido bilhete de transporte, e o mesmo se passava na concessão dos vistos de entrada nos países de acolhimento. Estes eram muito difíceis de obter e para ultrapassar essa dificuldade muitos refugiados compraram-nos nos consulados de países latino-americanos ou asiáticos que, apesar de darem acesso a vistos portugueses, eram inválidos para continuar caminho a partir de Lisboa, pois só eram atingíveis através dos Estados Unidos ou do Brasil, que não concediam vistos de trânsito. Antes de chegarem a Portugal, eram necessários 4 vistos (que na prática eram 5): um visto de saída da Alemanha ou dos países ocupados, um visto de entrada na «zona livre» da França e um visto de trânsito espanhol e outro português. Este visto de trânsito em Portugal dependia da concessão dos anteriores.
Os vistos portugueses só começaram a ser passados e concedidos no início da guerra sob a condição de os refugiados já terem obtido um visto de entrada num país de destino ou de acolhimento e uma passagem num navio caso o seu país de destino se situasse na América. Só depois da obtenção destes dois vistos por parte do refugiados é que o governo português autorizava os embaixadores a passarem e a concederem vistos de entrada no nosso país.

Aos judeus que conseguiram abandonar a Alemanha, foi mais fácil fazê-lo antes do início da II Guerra Mundial, entre os quais se contará certamente o caso a que se refere o documento abaixo. Datado de 27 de Abril de 1938, destinava-se a um indivíduo do sexo feminino e a duas crianças (todos de origem judaica), e terá sido passado pelo consulado alemão em Lisboa.



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